quarta-feira, 11 de março de 2009

Sozinho em casa-1

Este post destina-se a responder a uma pergunta feita por um pai e parece-nos pertinente partilhá-la com todos os nossos leitores: a partir de que idade se deve deixar uma criança sozinha em casa?
Nunca o faça antes dos 5,6 anos. Por mais desenvolvida e madura que a criança seja, terá sempre tendência a fazer descobertas e ainda não possuí a percepção do perigo necessária para se defender. Esteja certo de que uma criança dessa idade sozinha em casa, se tiver um problema, não o saberá resolver.
Depois dos 5, 6 anos
Cada criança é diferente em termos de desenvolvimento e autonomia por isso não existe idade limite para o começar a fazer . Os pais devem progressivamente ensinar-lhes como reagir face a situações fora do normal, para que a criança reaja racionalmente e evitando o pânico. Evite transmitir as suas próprias ansiedades e medos à criança .
Antes de deixar uma criança sozinha em casa, mesmo por um par de horas, prepare cuidadosamente este momento. Dê-lhe indicações precisas e assegure-se de que as compreendeu. Há uma excepção! Nunca deixe as crianças sozinhas à noite! O escuro modifica a percepção da realidade e pode ser muito traumatizante para as crianças. Esta situação só pode verificar-se muito mais tarde.

3 comentários:

Rosa Silvestre disse...

Um excelente post sobre o deixar a criança sozinha em casa.
Cada vez mais existe a tendência para deixar a criança pequena sozinha em casa, o que é um perigo com a onda de criminalidade que vai por este mundo, que se diz globalizado.
O certo é que as crianças nunca deveriam ser deixadas sozinhas, sendo pequenas e muito menos se não têm informação e vivem em locais isolados.

Anónimo disse...

Por lei é crime deixar menor de 16 anos sozinho
– O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos. A determinação de incapacidade em situações específicas, como o acidente ou qualquer outra circunstância do tipo, será analisada caso a caso pelo juiz.
A pena pode variar de caso a caso porque existem agravantes que podem aumentar a pena em até um terço. Em linhas gerais, a pena vai de seis meses a três anos de detenção. Se houver lesão corporal, por exemplo, a pena é de um a cinco anos de reclusão. Se houver falecimento, a pena de reclusão varia de quatro a 12 anos.

T disse...

Obrigada pelos esclarecimentos. É uma questão muito pertinente esta e actual.